Mulher que desistiu de adoção no Ceará terá de pagar indenização no valor de R$ 15 mil

Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil após desistir de um processo de adoção em 2010, no Ceará. A criança foi devolvida ao abrigo público depois de um mês de convivência por ser “desobediente”. A decisão é da juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza/CE.

A magistrada reconheceu a ocorrência de danos morais e psicológicos causados na criança. A quantia fixada na sentença representa metade do valor proposto pela Defensoria Pública do Ceará. 

O processo corre em segredo de justiça, e tanto a identidade da criança quanto da adotante não foram divulgadas. O dinheiro será aplicado em conta bancária e poderá ser retirado pela menina quando ela atingir a maioridade, em fevereiro de 2021.

A criança devolvida hoje está com 17 anos. A idade atual da jovem, bem como as consequências pós-devolução, foram levados em conta para definir a sentença, de acordo com a juíza.

Fonte: G1

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