
Mulher que sofreu aborto durante procedimento médico será indenizada
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou hospital universitário a pagar R$25 mil, a título de danos morais, a uma mulher que sofreu aborto após ser submetida a procedimento de retirada do útero sem ter conhecimento da gestação.
Segundo consta nos autos, após ser diagnosticada com útero policístico, a autora da ação recebeu do hospital a indicação de histerectomia (procedimento de retirada do útero).
A cirurgia foi realizada dois anos depois do diagnóstico. Porém, ao receber o resultado da biópsia após a retirada do órgão, a paciente descobriu que estava no quarto mês de gestação e que a gravidez, consequentemente, fora interrompida. Nos autos, a mulher alegou que, se tivesse tido conhecimento da situação, teria gestado o filho.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Percival Nogueira, conforme apontado pelo laudo pericial, os elementos necessários para a responsabilização do Estado estão presentes no caso, uma vez que o hospital não realizou todos os exames necessários na ocasião da cirurgia – tais como diagnóstico de gestação em exame ginecológico de admissão da paciente, solicitação de avaliação laboratorial seis meses antes do procedimento ou indicação do uso de método contraceptivo nas consultas que antecederam a cirurgia.
“Conclui-se que houve falha grave no procedimento médico que levou ao aborto indesejado. Evidentemente não se trata de esperar que toda intervenção médica tenha o sucesso por resultado, mas deve ter o sucesso por objetivo. Para tanto, é preciso que se empreguem os meios mais adequados ao alcance da ciência, o que não ocorreu no caso”, destacou.
Apelação nº 1008811-64.2015.8.26.0564.
Fonte: TJSP
Imagem de Sasin Tipchai por Pixabay.
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