Município de Contagem deve indenizar estudante com paralisia cerebral

O Município de Contagem terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aluno da sétima série da Escola Municipal Prefeito Sebastião Camargo, portador de paralisia cerebral, que ficou impedido de assistir aula por dois meses – desde fevereiro de 2008 – pela falta de cuidador para auxiliá-lo nas atividades escolares. A decisão que reformou em parte a sentença de 1º grau é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A mãe da criança, a representando, solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para que fosse encaminhado um cuidador até a escola. Ainda, requereu a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais. 

Em primeira instância, o Município de Contagem foi condenado a pagar ao garoto indenização de R$ 3 mil pelos danos morais e conceder a tutela de urgência solicitada, sob pena de R$ 100 por dia, caso não fosse cumprida. 

O município recorreu da sentença alegando não ter agido com negligência e argumentou que o período de ausência do cuidador não foi impedimento para o acesso à educação básica, uma vez que o aluno não perdeu o ano letivo.  Sustentou ainda que o estudante não ficou desamparado pela comunidade escolar e que o remanejamento do cuidador é de responsabilidade da associação de surdos.

A autora também recorreu, pleiteando o aumento do valor da indenização. 

Em seu voto, o relator, desembargador Wagner Wilson, asseverou que o Município de Contagem, sem nenhuma notificação prévia, deixou de oferecer os serviços do profissional de apoio escolar e que esse fato causou o retrocesso na socialização e aprendizagem do estudante. Com esse entendimento, o magistrado aumentou a indenização para R$10 mil, mantendo no restante a sentença de primeiro grau.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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