Netshoes é condenada a indenizar consumidor

A Netshoes, nome fantasia da empresa NS2.com Internet S/A, foi condenada a ressarcir um consumidor que efetuou a compra de um tênis, no site da loja, e o calçado nunca foi entregue, por erro no endereço cadastrado. A empresa terá que restituir ao autor o valor pago pelo produto, isto é, R$ 156,74, devidamente corrigidos desde o desembolso, bem como pagar R$ 2 mil, a título de danos morais. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

O consumidor relata nos autos que, ao tentar registrar seus dados para efetuar a compra, notou que já havia cadastro vinculado ao seu e-mail, mas como não recordava se já tinha feito alguma compra no referido site, solicitou a redefinição de senha para acessar a plataforma digital da empresa. Entretanto, somente após finalizar o pedido, percebeu que o endereço de entrega e o nº de CPF divergiam do seu.

O autor segue narrando que entrou em contato com a empresa imediatamente para que fosse realizado o cancelamento da compra ou a correção do endereço para envio. Apesar de inúmeras tentativas, diz que não conseguiu solucionar o problema com a ré, o que lhe obrigou a buscar reparação pela via judicial, tendo em vista o valor pago pelo produto e os danos morais que considera ter sofrido.

A ré apresentou defesa alegando que não deixou de prestar o devido auxílio ao consumidor, e que competia a ele confirmar seus dados pessoais e endereço de entrega, antes de finalizar a compra, conforme alerta emitido pelo site.

Na sentença, a magistrada asseverou que a empresa ré não conseguiu afastar sua responsabilidade, limitando-se a dizer que cabia ao autor a conferência dos dados de entrega. “O consumidor notificou o erro no endereço no dia seguinte à compra (…) e a Ré ignorou completamente a reclamação e o aviso de que o endereço estava incorreto, enviando o produto para entrega em endereço diverso”, destacou.

“Os descasos dos grandes fornecedores para solucionar problemas singelos, o excesso de burocracia e a indiferença com as reivindicações do consumidor são fatos lamentavelmente corriqueiros”, reforçou a magistrada ao destacar que “cabia a Ré demonstrar que prestou o devido auxílio e que a entrega em local diverso ocorreu por culpa exclusiva do consumidor”.

Ao fixar os danos morais, a juíza considerou que “o Requerente perdeu tempo útil considerável – quase quatro meses – em razão de um problema que demandava simples solução, tempo este que poderia ser empregado nos afazeres da vida, no lazer, nos estudos ou em qualquer outra atividade”.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0704908-44.2020.8.07.0016 (PJe).

Fonte: TJDFT

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