TJMG afasta responsabilidade de emissora por propaganda envolvendo esquema criminoso

“O anunciante é responsável pelo conteúdo da publicidade veiculada”. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou  sentença que condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a indenizar um telespectador que se envolveu em um esquema de pirâmide financeira, depois de assistir a um anúncio no canal da emissora.

O consumidor contou que firmou contrato com a Multiclick, por intermédio de um vendedor,  e pagou a quantia de R$ 600, para se filiar à empresa, com a promessa de recuperação do dinheiro investido ao cumprir com as responsabilidades impostas pela empresa.  No entanto, ele nunca recuperou essa quantia.

Diante disso, recorreu à Justiça, pedindo o cancelamento do contrato, a restituição dos valores  pagos e  uma indenização pelos danos morais sofridos. Ao incluir a emissora no pólo passivo, o autor alegou que  a veiculação de propaganda da empresa pelo SBT o motivou a firmar o negócio, por achar que se tratava de empresa idônea.

Os pedidos foram julgados procedentes em primeira instância pelo juízo da Comarca de Conselheiro Lafaiete. Assim, o contrato foi cancelado, e as empresas condenadas a pagar, solidariamente, indenização de cerca de R$ 8,4 mil, por danos morais e materiais.

A rede de televisão recorreu, sustentando que não deve ser responsabilizada por ter  apenas veiculado a propaganda,  não tendo qualquer participação na comercialização dos serviços.

O relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, constatou se tratar de um espaço de propaganda, como ocorre em jornais impressos, com informação de produto de anunciante,  sem qualquer vínculo da empresa jornalística ou de radiodifusão.

Ao dar provimento ao recurso, o relator destacou que o Código de Defesa do Consumidor atribui ao anunciante a responsabilidade pelo conteúdo da publicidade, não sendo possível responsabilizar às emissoras de televisão pelo conteúdo.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado. 

Para acessar ao andamento do processo, clique aqui.

Fonte: TJMG

Compartilhe: