TJSP mantém condenação de companhia aérea a indenizar passageira pelo não fornecimento de alimentação adequada

Uma companhia aérea terá que indenizar passageira com doença celíaca em R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo não fornecimento de alimentação especial. A decisão é da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, manteve a condenação da ré.

De acordo com os autos, a autora, que viajava de Toronto para São Paulo, havia solicitado à empresa o fornecimento de alimentação especial. Porém, em razão de atraso no trecho contratado, foi reacomodada em outro voo que não possuía refeições compatíveis com sua situação de saúde e ficou cerca de dez horas sem se alimentar.

 A relatora do recurso, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, apontou em seu voto que “em tal situação, constata-se uma violação à dignidade da passageira”, que foi submetida a “penoso e desnecessário jejum”. “Ainda que possa ter se alimentado de algum alimento que carregasse consigo, fica evidente o dano moral decorrente da impossibilidade de realizar uma refeição completa e adequada durante mais de dez horas”, afirmou.

Participaram do julgamento os desembargadores Heraldo de Oliveira e Francisco Giaquinto.

Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.

Fonte: TJSP

Compartilhe: