TJSP nega pedido de indenização por falta de reajustes no transporte público de Atibaia

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente pedido de indenização no valor de R$ 11.202.601,16 feito por concessionária de transporte público que alega que foi prejudicada por reajustes inferiores e fora do prazo devido nas tarifas em Atibaia.

De acordo com os autos, a empresa venceu licitação e celebrou contrato com a administração pública para concessão da exploração, por dez anos, do serviço de transporte coletivo de passageiros nas áreas urbanas e rurais de Atibaia. A autora da ação alega que os reajustes nas tarifas efetuados desde então foram insuficientes para cobrir os custos de operação.

O relator para o recurso, desembargador Bandeira Lins, destacou em seu voto que “em nenhum dos anos a comparação entre os reajustes concedidos pelo Município e a atualização inflacionária do valor originário da passagem sequer sugere o desequilíbrio alegado ou descaso do Município para com as expectativas que sua contratada pudesse legitimamente cultivar”.

“Subordinada ao interesse público, a equação econômico-financeira prevista no contrato não se resolve em avaliações desconectadas da equação político-social da necessidade de interesse público a ser atendida”, afirmou o magistrado.

“Isto porque a margem de ganho da concessionária é inversamente proporcional à da medida de sacrifício que se exige dos passageiros necessitados de transporte. E a imposição de sacrifício superior às possibilidades da população terminaria por ser prejudicial à própria continuidade do contrato afastando os passageiros do serviço que em prol deles há de ser operado. Tais possibilidades definem margens de fato dentro das quais a recomposição tarifária é possível.”, concluiu.

Os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior acompanharam o voto do relator.

Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.

Fonte: TJSP

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