Supermercado terá que indenizar consumidora por constrangimentos em abordagem feita por seguranças

Uma rede de supermercados terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto pelos seguranças do local. A decisão é da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a sentença condenatória. O órgão colegiado entendeu que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

Conforme relatado nos autos, a autora, após ter passado pelo caixa de supermercado e pago sua compra, foi abordada por seguranças do local e acusada de furto. Ela alega que, mesmo após mostrar a nota fiscal referente aos produtos adquiridos, teve sua bolsa averiguada e foi obrigada a levantar a saia na frente dos seguranças e dos demais clientes do estabelecimento. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Antonio Nascimento, destacou que a narrativa da autora encontra-se em consonância com aquilo que foi relatado à polícia e com depoimento de testemunha.

“Assim, havendo falha na prestação dos serviços, e inexistindo prova da excludente de sua responsabilidade, responde a demandada pelos danos morais causados ao autor (…) É desnecessária nesta hipótese, qualquer prova da lesão à honra e imagem da vítima, uma vez que é notório o embaraço, vexame e a vergonha do indivíduo, situação esta presumidamente constrangedora.”, concluiu o magistrado.

Os desembargadores Carlos Dias Motta e Renato Sartorelli acompanharam o voto do relator.

Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.

Fonte: TJSP

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