TJSP condena rede de supermercados a indenizar chef de cozinha por danos morais

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um chef de cozinha pelo uso indevido do seu nome em uma campanha publicitária veiculada em rede social. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do autor para reformar sentença da 29ª Vara Cível doo Foro Central da Comarca de São Paulo.

Para o relator do recurso, desembargador Vito José Guglielmi, o caso apresenta os fatores necessários para caracterizar o direito à indenização, quais sejam, o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal.

Segundo ele, “restou evidente o interesse privado e particular da empresa ré, de sorte que, tratando-se de imagem utilizada para atender fins de natureza comercial, era de rigor a obtenção da autorização de uso, o que não foi feito no caso concreto, caracterizando-se assim a prática de ato ilícito e do dever de indenizar.”

O desembargador destacou ainda os diversos convites de campanhas promocionais recusados pelo autor que, em razão dos princípios que segue em sua carreira, não associa sua imagem a marcas do ramo alimentício.

“Assim, é de se levar em consideração que a irresignação do requerente não se resume ao uso de sua imagem sem a autorização devida, mas também pelo fato de que, se houvesse consulta prévia, certamente esta não teria ocorrido.”, asseverou.

O voto do relator foi acompanhado pelos magistrados Paulo Alcides Amaral Salles e Marcus Vinicius Rios Gonçalves.

Apelação nº 1113983-24.2018.8.26.0100.

Fonte: TJSP

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