Vale terá que pagar indenização de R$ 8,1 milhões

A Mineradora Vale S.A. foi condenada a pagar R$ 8.125.000 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil reais), a título de danos morais, a familiares de vítimas do rompimento da barragem de rejeitos no Distrito de Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão é do juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho.

Na sentença, o magistrado asseverou que a empresa “não nega a sua responsabilidade sobre os fatos”, sendo a responsabilidade pela reparação dos danos causados aos autores, portanto, incontroversa.

À autora que perdeu o filho e dois netos, além da nora que estava grávida de 19 semanas, o juiz fixou indenização no valor de R$ 5.375.000 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais); à autora que perdeu o irmão e os dois sobrinhos foi fixado o valor de R$ 2 milhões; e aos outros três autores que perderam o tio e os dois primos na tragédia foi fixada indenização em R$ 250 mil para cada.

Ao estabelecer os valores, o juiz explicou que, no “arbitramento do dano moral, deve o julgador procurar um valor que ao mesmo tempo sirva de reprimenda ao causador do dano e não se caracterize como locupletamento da vítima”.

Ainda rejeitou o pedido da Vale de usar como parâmetro para indenização valores baseados em estudos previamente feitos pela mineradora em caso de rompimento.

“É o juiz, atento à realidade da vida e dos fatos, pois, inserido na sociedade, quem deve encontrar o valor justo. Outrossim, a ré havia feito mera estimativa”, destacou o magistrado.

A mineradora ainda pode recorrer das decisões a instâncias superiores da Justiça.

Para acessar a íntegra da decisão clique aqui.

Fonte: TJMG

Imagem meramente ilustrativa. Foto por Ivan Bandura – Via Unsplash

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