Vítima de golpe praticado por gerente de banco será indenizada

Uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela própria gerente de sua agência bancária receberá R$ 115 mil de indenização por danos materiais e morais. A decisão é do juiz Pablo Vinícius Araldi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.

A mulher teria sido induzida pela gerente a investir R$ 100 mil em um plano mais rentável do que o comum e disponível apenas para funcionários do banco, mas que poderia ser estendido a ela. A correntista realizou o pagamento mediante entrega de dois cheques de R$ 50 mil e, em contrapartida, recebeu duas cártulas de titularidade da gerente como garantia do negócio.

No entanto, o dinheiro debitado da conta bancária não foi aplicado, mas sim objeto de apropriação pela gerente. Os cheques de garantia retornaram por insuficiência de fundos e, posteriormente, descobriu-se que se tratava de fraude. Os fatos ocorreram em 2014.

Para o julgador, não restaram dúvidas “acerca da falha na prestação do serviço bancário por parte da ré, na medida em que permitiu que sua preposta utilizasse seu nome e espaço físico para impingir fraude e prejuízo a consumidor que com ela mantinha relação”.

Assim, a instituição financeira foi condenada a indenizar a cliente em R$ 100 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, ambos acrescidos de juros a contar do evento danoso e correção monetária.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0301243-15.2015.8.24.0040.

Fonte: TJSC

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