O Juizado Especial Cível do Guará (DF) julgou improcedente ação ajuizada pela filha de uma das vítimas da Covid-19 no Distrito Federal, cujo nome foi divulgado pelos veículos de comunicação, contra a Ímpar Serviços Hospitalares. No entendimento da magistrada, não houve irregularidade na conduta do hospital que enseje reparação por danos morais.