A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, manteve acórdão da Comarca de Divinópolis que julgou improcedente ação indenizatória ajuizada por um vereador contra um blogueiro que divulgou conteúdo em que terceiros criticavam a sua conduta. O órgão colegiado entendeu que o profissional não ofendeu a honra do político.