Para a Terceira Turma do STJ, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos em caso de perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo .
Para a Terceira Turma do STJ, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de reparação de danos em caso de perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo .
Um consumidor que encontrou uma carteira de cigarros dentro de uma garrafa de cerveja será indenizado em R$10 mil. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa a reparar integralmente os danos ambientais causados, no prazo de seis meses. A empresa, cuja atividade consiste em salgar e secar pele de bovinos, realizava despejos de cloreto de sódio na Lagoa da Reta, localizada na cidade de Nanuque/MG.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou as empresas do Grupo Jequiti a indenizar a Natura Cosméticos S.A. por violação do trade dress (conjunto-imagem) de alguns de seus produtos, como os da linha Erva Doce.
A Suprema Corte italiana (Corte Suprema di Cassazione) definiu que o pedestre que atravessa uma estrada de alta velocidade, à noite, em um local onde a passagem de pedestres é proibida, é o único responsável pelo resultado danoso.
Uma seguradora de veículos terá que indenizar por danos materiais e lucros cessantes taxista que ficou quase quatro meses sem poder trabalhar em razão da demora em obter o reembolso do valor do veículo pela seguradora.
A inocência ficou comprovada em 2012 quando a vítima reconheceu o verdadeiro estuprador. A decisão é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu da 5ª Vara da Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que negou pedido de fixação de danos morais para uma cliente em virtude da demora na retomada do atendimento integral em uma agência do Banco do Brasil, localizada na cidade de Riachão do Dantas, fechada após ter sido destruída parcialmente durante um assalto.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pai a indenizar os filhos em R$120 mil, a título de danos morais, por abandono afetivo.
Durante a celebração do casamento, a cerimonialista esqueceu os nomes dos noivos, deu lições de moral e sugeriu que eles deveriam apostar no jogo do bicho. A empresa contratada para organizar e celebrar o casamento foi condenada a pagar R$3 mil, a título de danos morais. A decisão é do juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.