A empresa de telefonia Claro terá que indenizar uma consumidora, a título de danos morais, por cobrança e negativação indevidas. A consumidora conseguiu demonstrar que sua dívida em contas de telefone, de mais de R$3.000,00, se devia a fraude, pois envolvia empresas com as quais nunca lidou. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG.