A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais e danos estéticos uma criança que sofreu lesões neurológicas e estéticas permanentes, após o nascimento de forma prematura, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). O órgão colegiado considerou que houve falha do serviço médico prestado à genitora do menino.