Mulher que ficou com braço deformado após utilização de gesso será indenizada

A 1ª Vara Cível de Águas Claras, região administrativa do Distrito Federal, condenou o Hospital Ortopédico e Medicina Especializada – Home a pagar a quantia de R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil a título de compensação por danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais, a uma paciente que ficou com deformidade no antebraço após falha na prestação do serviço.

A autora relata nos autos que, após sofrer uma queda no banheiro de casa, foi ao hospital réu buscando atendimento de urgência, onde foi constatada a ocorrência de uma fratura. O profissional que a atendeu “colocou a mão fraturada no lugar” e depois a engessou. Segundo a paciente, o braço foi imobilizado por meio de gesso por 45 dias, tendo, após esse período, retornado ao hospital e constatado, a olho nu, que o membro estava com deformidade.

A mulher afirma ainda que a cirurgia corretiva a qual foi submetida apenas amenizou as dores e que há recomendação para um novo procedimento. A autora alega que as atividades do dia a dia foram prejudicadas em razão do tratamento prestado pelo hospital e pede para ser indenizada.  

A instituição hospitalar argumentou que a deformidade no braço da autora existia antes do atendimento e que o protocolo de atendimento para a fratura apresentada pela parte autora foi adequado.

No julgamento do caso, o juiz destacou que tanto os documentos juntados aos autos quanto o laudo pericial mostram que houve a falha na prestação do serviço, estando presentes o dano e o nexo de causalidade.

Para ele, o hospital possui responsabilidade objetiva e deve indenizar a autora tanto pelos danos morais provocados quanto pelos danos estéticos. “Dentre os requisitos necessários à identificação de responsabilidade civil por fato do serviço constatei, deveras o dano. É inquestionável que a condição física do braço da parte autora está comprometida”, asseverou. 

O magistrado observou que a paciente retornou ao hospital se queixando de dores e inchaço na mão dois dias após engessar o braço e precisou de intervenção cirurgia após receber alta médica. “Não parece razoável (…) supor que uma intervenção médica pós-fratura possa ter gerado as consequências que gerou para a autora que precisou se submeter a cirurgia um mês após a ‘alta’ ”, pontuou.

O julgador ressaltou, por fim, que “as consequências de uma prestação de serviço inadequada possuem grande envergadura ao bem estar do consumidor pois toca sua condição físico-motora” e que a autora conviverá com a “protuberância na região do antebraço” de forma perene. 

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº  0700341-89.2019.8.07.0020 (PJe).

Fonte: TJDFT

  

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