A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma usuária que teve a conta invadida por hackers, bem como reestabelecer a conta da autora nas mesmas condições em que se encontrava antes da invasão. O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, caracterizada pela falha na segurança dos dados pessoais.