A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que classificou o valor devido a um empregado, resultado de indenização por danos morais, como verba de natureza privilegiada trabalhista, conforme o disposto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005.

TJSC mantém indenização a torcedor que perdeu a visão após receber tiro de bala de borracha de um PM

