A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeiro grau que condenou a Casa de Saúde Santa Marta S.A., localizada na comarca de Uberlândia, e um cirurgião a indenizarem em R$ 100 mil, a título de danos morais e estéticos, uma mulher que passou por uma cirurgia de retirada parcial de mama que foi considerada desnecessária.