A inocência ficou comprovada em 2012 quando a vítima reconheceu o verdadeiro estuprador. A decisão é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu da 5ª Vara da Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Jovem que perdeu testículo por negligência médica deverá ser indenizado por danos morais e estéticos
