A inocência ficou comprovada em 2012 quando a vítima reconheceu o verdadeiro estuprador. A decisão é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu da 5ª Vara da Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A inocência ficou comprovada em 2012 quando a vítima reconheceu o verdadeiro estuprador. A decisão é do juiz Rogério Santos Araújo Abreu da 5ª Vara da Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que negou pedido de fixação de danos morais para uma cliente em virtude da demora na retomada do atendimento integral em uma agência do Banco do Brasil, localizada na cidade de Riachão do Dantas, fechada após ter sido destruída parcialmente durante um assalto.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um pai a indenizar os filhos em R$120 mil, a título de danos morais, por abandono afetivo.
Durante a celebração do casamento, a cerimonialista esqueceu os nomes dos noivos, deu lições de moral e sugeriu que eles deveriam apostar no jogo do bicho. A empresa contratada para organizar e celebrar o casamento foi condenada a pagar R$3 mil, a título de danos morais. A decisão é do juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão de 1ª instância que condenou médico e hospital particular a indenizar adolescente e sua mãe por negligência no atendimento de urgência, que teria levado o filho a perder um dos testículos. O acórdão ainda majorou a indenização anteriormente estabelecida para fixá-la em R$ 15 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos,
O Banco do Brasil S. A. foi condenado a pagar indenização de R$3.000,00 a cliente que teve saque realizado em sua conta por terceiro. O acórdão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão, julgou procedente ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina para condená-lo a indenizar por danos estéticos, morais e materiais e a pagar pensão vitalícia a homem que ficou paraplégico após se envolver em acidente de moto causado por estrada mal conservada.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou os organizadores do reality show “Amazônia”, exibido pela TV Record em 2012, a indenizar participante eliminado do programa por erro na contagem de pontos na semifinal da competição.
A America Airlines foi condenada a pagar R$ 16.000,00, a título de danos morais, a passageiras que tiveram mala extraviada em viagem ao exterior.
A empresa de telefonia Claro terá que indenizar uma consumidora, a título de danos morais, por cobrança e negativação indevidas. A consumidora conseguiu demonstrar que sua dívida em contas de telefone, de mais de R$3.000,00, se devia a fraude, pois envolvia empresas com as quais nunca lidou. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.