A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil.


A Justiça do Trabalho mineira reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. A empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor total de R$ 200 mil.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a indenizar uma consumidora vítima de sequestro relâmpago no estacionamento de uma das suas lojas, por falha no dever de segurança.
No julgamento do REsp 1.463.777, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que isentou o Itaú Unibanco S.A. de indenizar, por danos morais, uma empresa que foi vítima de fraude praticada pela irmã de duas sócias.
É dever do banco responsável pelo pagamento do cheque emitido verificar a regularidade da série de endossos, obrigação que não se limita ao simples exame superficial das assinaturas e dos nomes dos beneficiários dos títulos, mas também da regularidade da cadeia de endossos e da legitimidade dos poderes de representação, especialmente nos casos de cheques emitidos por pessoas jurídicas.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Bellizze, em decisão monocrática, majorou para R$ 50 mil o valor da indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de uma mulher que teve parte do dedo decepada pela porta da varanda da suíte em um navio turístico em que ela fazia uma viagem com sua família.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608880, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que, no caso de danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, só é caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal) quando for demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais e danos estéticos uma criança que sofreu lesões neurológicas e estéticas permanentes, após o nascimento de forma prematura, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). O órgão colegiado considerou que houve falha do serviço médico prestado à genitora do menino.
“É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”. Essa foi a tese de repercussão geral fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 884325, com repercussão geral reconhecida (Tema 826).
O site de compras Mercadopago.com foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve a sua conta invadida por terceiros e seus dados utilizados para a realização de vendas de aparelhos microondas. A decisão é da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.774.372, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou em parte acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para majorar a indenização a ser paga ao espólio de uma paciente que desenvolveu o chamado “jogo patológico” ao usar remédio para tratamento da doença de Parkinson. Este efeito colateral não constava da bula do medicamento à época.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.