No julgamento do AREsp 1.569.008, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que fixou em R$ 80 mil o valor de indenização por danos morais a ser paga a uma mulher, doadora de leite, que foi ridicularizada no programa Agora é Tarde, apresentado pelo humorista Danilo Gentili.