A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença que condenou uma empresa de comércio e distribuição de presentes a pagar R$ 40 mil de indenização, por danos morais, a um homem que, após ter seus documentos furtados, teve nome incluído na sociedade, com falsificação de sua assinatura no contrato social.