No julgamento do Agravo de Instrumento n. 1.0393.18.003238-4/001, a 2ª Câmara Cível da Comarca de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão liminar da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Luz que paralisou as atividades da Fazenda Lagoa Encantada/São Bernardo por acusações de desmatamento em áreas de preservação permanente e reserva legal e o barramento do rio Itacarambi, na área rural de São João das Missões/MG.
Editora Nova Fronteira terá de indenizar o escritor Fernando Muniz por violação de direitos autorais



