Justiça mineira mantém paralisação de atividades em fazenda por dano ambiental

No julgamento do Agravo de Instrumento n. 1.0393.18.003238-4/001, a 2ª Câmara Cível da Comarca de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão liminar da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Luz que paralisou as atividades da Fazenda Lagoa Encantada/São Bernardo por acusações de desmatamento em áreas de preservação permanente e reserva legal e o barramento do rio Itacarambi, na área rural de São João das Missões/MG.

Segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPMG), além dos desmatamentos, a construção do dique de concreto impediu o deságue do rio Itacarambi no rio São Francisco, prejudicando a reprodução de espécies e a pesca artesanal dos moradores da comunidade.

Por decisão liminar, a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude Comarca de Luz determinou a paralisação de intervenções não autorizadas até que a fazenda apresente as licenças emitidas por órgãos ambientais, autorizando a retomada somente mediante regularização.

A ré recorreu da decisão sustentando que os proprietários adquiriram a propriedade da Colonial Agropecuária e que esta não se caracterizava como região de floresta primária, já havendo pastagens abertas. Afirmaram que atualmente a fazenda possui áreas de reserva legal e de preservação permanente isoladas por cercas com vegetação preservada.

Com relação à barragem, a defesa alegou que ela existe desde 1965 e que passou por melhorias em 1985. Alegou também que o barramento desvia o curso natural do rio Itacarambi que, em um de seus braços, abastece seis outras lagoas o que não acarreta prejuízo ambiental. Diante disso, sustentou que a destruição da obra causaria prejuízos para a fauna e flora da região.

A Procuradoria Geral de Justiça deu parecer contrário ao recurso e favorável à manutenção da sentença.

Em seu voto, o relator, desembargador Afrânio Vilela, destacou que o Código Florestal determina que todo imóvel rural mantenha determinada área de cobertura vegetal nativa e regulamenta a quantidade de área que deve ser preservada em cada caso.

No da Fazenda Lagoa Encantada, o magistrado observou que os laudos técnicos apontaram que houve intervenção em áreas de reserva legal e APP. Com relação ao barramento, o relator afirmou que depoimentos de moradores da região, registrados no boletim de ocorrência, indicam a ocorrência de danos à reprodução de espécies e à pesca artesanal na região.

O relator determinou que as atividades que causam danos sejam paralisadas até que sejam produzidas mais provas e esclarecimentos sobre a situação. “Vale ressaltar que, ao contrário do que quer fazer crer, a decisão agravada não determinou a demolição do barramento construído para retorno do curso normal do rio Itacarambi. A decisão recorrida se limita a impedir a continuidade de ações irregulares, não licenciadas, causadoras de danos ambientais.” concluiu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Rodrigues e Rimundo Messias Júnior. Assim, o recurso foi julgado improcedente por unanimidade.

Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.

Fonte: TJMG

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