A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por unanimidade, negou um pedido de indenização por danos morais e de direito ao esquecimento do crime cometido pelo ex-policial militar Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, em setembro de 2009.