No julgamento do Resp 1568938, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).