A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão unânime, manteve decisão da comarca de Joinville que condenou o Estado a pagar R$ 45 mil de indenização, a título de danos materiais e morais, a um torcedor que perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha disparada por guarnição policial, no entorno de um estádio de futebol. A vítima ainda passará a receber pensão de um salário mínimo por mês.