DF é condenado a indenizar idoso que aguardou 5 anos por cirurgia na rede pública de saúde

O Distrito Federal foi condenado a restituir um paciente idoso do Sistema Único de Saúde – SUS no valor de R$ 4.961,02, relativo à cirurgia oftalmológica realizada em unidade hospitalar da rede privada de saúde. O autor da ação esperou cinco anos para fazer o procedimento de urgência em hospital público, sem êxito. A decisão é do juízo do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Segundo relatado pelo paciente nos autos, ele foi diagnosticado com catarata, em 2015, quando recebeu indicação de cirurgia de urgência. Disse que, em uma das tentativas de realizar a intervenção na rede pública, chegou a ser levado à sala de cirurgia, mas foi informado, naquele momento, de que o procedimento seria cancelado. Sob risco de perder a visão, “viu-se obrigado a custear a cirurgia em hospital da rede privada de saúde”.

O governo distrital apresentou contestação alegando “não haver prova de que o autor sequer tenha solicitado a cirurgia junto à rede pública distrital de saúde. Pelo contrário, o paciente preferiu procurar atendimento em hospital particular”.

A tese defensiva não foi acolhida, O magistrado, após analisar documentos apresentados, afirmou que não há dúvidas de que a realização do tratamento às expensas do autor não aconteceu por opção, mas por omissão do Estado em realizar a cirurgia pelo SUS. “Por essa razão, impõe-se ao réu, nos limites de sua responsabilização objetiva, o dever de ressarcir o valor custeado pelo paciente”, declarou o juiz.

A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0758267-40.2019.8.07.0016 (PJe).

Fonte: TJDFT

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