Empresa que teve obra digital pirateada deve ser indenizada

A juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Patrícia dos Santos Firmo, condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$28.650 por danos materiais à empresa Your Paper Produção e Criações em Papel, além de ter que se retratar publicamente, em razão de violação de direito autoral. A ré também deve cessar a venda das obras, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$5 mil.

Para a magistrada, a ré apresentou “conduta desrespeitosa e não colaborativa”, pois, apesar de notificada quanto à necessidade de interrupção das vendas ilícitas dos produtos da autora na internet, continuou a comercializá-los, e ironizou em redes sociais a tentativa de resolução extrajudicial.

Consta dos autos que a ré desenvolveu uma loja virtual, por meio da qual vendia várias obras digitais, entre elas, obras da empresa Your Paper, cujos produtos são originários de atividades artísticas e intelectuais próprias, sendo protegidas legalmente.

Segundo a empresa, essa comercialização não estava de acordo com os termos de uso das obras, tendo em vista que a revenda das mercadorias só poderia ser realizada por quem as tivesse adquirido diretamente da Your Paper, bem como apenas poderiam ser revendidos os materiais encadernados e impressos.

Ainda de acordo com a autora, a proprietária da loja virtual, sem a autorização de quaisquer dos representantes da Your Paper, vendia vários de seus materiais. A compra, portanto, era feita de forma clandestina, e a venda não era autorizada.

Na sentença condenatória, a juíza citou o art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, que diz que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”.

Para a magistrada, a culpa da ré foi demonstrada, quando ela própria, através de postagens no Facebook e conversas no WhatsApp, confirmou ter havido solicitação da Your Paper para que interrompesse a venda dos produtos e, ainda assim, não o fez.

A julgadora ainda determinou que a mulher publique em seu site de vendas de produtos digitais, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, por três vezes consecutivas, a sua retratação, comunicando a identidade da Your Paper nos produtos que foram comercializados por ela, bem como nos grupos de WhatsApp que se destinam à venda desses produtos.

Processo nº 5154698-03.2019.8.13.0024 (PJe).

Fonte: TJMG

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