
Fhemig deverá indenizar em R$ 50 mil jovem que perdeu um dos testículos por erro médico
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, a um rapaz que perdeu um dos testículos por erro médico.
Os fatos ocorreram em 2007. Consta nos autos que o jovem, à época com 16 anos de idade, compareceu ao atendimento de urgência após sentir dores intensas nos testículos, sendo encaminhado ao Hospital Alberto Cavalcanti.
O rapaz alegou que não foi medicado na ocasião e nem lhe solicitaram exames. A situação se repetiu e somente na quarta vez que ele compareceu ao estabelecimento hospitalar é que lhe foram solicitados exames e prescrito o uso de medicamentos.
Segundo ele, a demora no diagnóstico do problema, que ocorreu cerca de cinco meses após o primeiro atendimento, fez com que a situação se agravasse, sendo necessária a extração do testículo direito e a correção do testículo esquerdo.
O rapaz então ajuizou ação indenizatória contra o município de Belo Horizonte e a Fhemig – fundação responsável pela manutenção do hospital – em 2009.
Em primeira instância, o juiz Elton Pupo Nogueira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Fhemig a pagar R$ 50 mil ao autor da ação, a título de danos morais. O magistrado considerou que houve, no caso, falha na prestação do serviço público, pois a atuação do hospital em momento anterior teria evitado a retirada do órgão.
A responsabilidade do município, no entanto, foi afastada, concluindo o julgador que o ente não se omitiu nem praticou conduta negligente que justificasse o dever de reparar o dano.
A Fhemig e o autor recorreram da sentença.
No julgamento dos recursos, o desembargador relator, Carlos Roberto de Faria, manteve a sentença, destacando que “Ficou comprovada a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa da administração, que agiu com imprudência ao não realizar o ultrassom escrotal para exclusão de diagnóstico e ao deixar de realizar ou mesmo recomendar o acompanhamento ambulatorial investigativo do paciente”. Ainda considerou o valor fixado suficiente para indenizar os danos morais sofridos pelo paciente.
O voto do relator foi acompanhado pelo juiz convocado Fábio Torres de Sousa e pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Assim, a Turma decidiu, por unanimidade, pelo desprovimento dos recursos.
Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.
Fonte: TJMG
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