Justiça nega pedido de indenização a aluno que foi repreendido em sala

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização a aluno que foi repreendido em sala de aula pela professora e teve sua régua quebrada.

Consta nos autos que o aluno e alguns colegas estavam brincando com suas réguas, simulando tiros e improvisando sons com a boca. Ele foi repreendido pela professora e teve sua régua quebrada.

A família do garoto ajuizou a ação indenizatória alegando que ele teria sofrido constrangimento psicológico em virtude da reprimenda na frente de outros alunos.

Contudo, a Juíza de Arcos negou o pedido por entender que não houve qualquer ofensa aos atributos da personalidade do aluno, pois a situação vivenciada não ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano.

No julgamento do recurso interposto pelo autor, o órgão colegiado confirmou a decisão do Juízo da Comarca de Arcos.

O relator para o recurso, desembargador Belizário Lacerda, concluiu que a situação não ultrapassou a esfera dos meros dissabores do cotidiano.

Destacou o desembargador em seu voto que nem todo mal-estar configura dano moral e que no caso analisado não foram apresentadas provas capazes de evidenciar indícios de frustração e de sofrimento moral que ultrapassem o mero dissabor.

O magistrado ponderou que a repreensão foi inadequada e causou aborrecimento, mas a Administração Pública convocou a professora e a diretora da escola para prestar esclarecimentos e providenciou todo o apoio necessário ao aluno.

Consta nos autos que a professora comprou outra régua para o garoto e, na frente dos colegas dele, pediu desculpas pelo que havia feito. O aluno passou a ser atendido por psicóloga e a frequentar as aulas em outra sala, sendo a professora transferida para outra escola.

Não havendo prova do abalo moral alegado, e demonstrado que a Administração tomou providências para neutralizar eventuais danos causados ao aluno, não se justifica o pedido de indenização, concluiu o magistrado.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Peixoto Henriques e Oliveira Firmo.

Fonte: TJMG

Compartilhe: