Vigilante vítima de assalto receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal que condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Frutal a pagarem, solidariamente, R$ 40 mil de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia, a um vigilante que se acidentou durante assalto. Ele trabalhava para o Município de Frutal, mas fora cedido para prestar serviços ao Estado de Minas Gerais em um prédio da Justiça.

Segundo consta nos autos, enquanto o vigilante cumpria sua jornada, durante a noite, homens encapuzados invadiram as dependências do fórum para explodir o caixa eletrônico e dispararam com arma de fogo em sua direção. Para escapar, ele pulou de uma janela do piso superior do prédio.

O trabalhador afirmou que, em razão da queda, sofreu fratura no tornozelo e outras lesões graves, que o incapacitaram para exercer suas funções de forma permanente. Devido aos severos abalos psicológicos e físicos sofridos no acidente de trabalho, ele requereu indenização por danos morais e materiais.

Em 1ª instância, a juíza Pollyanna Lima Neves Lopo determinou que o Município de Frutal e o Estado de Minas Gerais pagassem solidariamente indenização por danos morais de R$ 40 mil e pensão mensal vitalícia, devida desde a data do acidente, a ser calculada de forma proporcional ao grau de incapacidade e com base na remuneração recebida pelo funcionário na época do acidente.

O trabalhador recorreu, solicitando o pagamento de pensão mensal no valor correspondente ao salário que recebia antes de se acidentar, pois, segundo ele, o laudo pericial atesta sua incapacidade total e permanente para trabalhar. Além disso, requereu que a pensão vitalícia fosse paga em parcela única, no valor de R$ 427.848, para que pudesse comprar uma casa para ele e seus filhos. Argumentou que isso não geraria prejuízo aos devedores, que são pessoas jurídicas de direito público.

O ente estadual também apresentou recurso, sustentando, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva, pois o trabalhador não teria comprovado a existência de ato ilícito provocado pelo Estado, uma vez que a conduta em questão foi praticada por terceiros estranhos à Administração Pública. E ainda salientou que a Polícia Militar garantia a ronda diária e periódica no local do crime, logo não houve ação ou omissão estatal.

Com relação à pensão vitalícia, asseverou que o perito judicial afirmou que o homem ficou incapacitado total e permanentemente para exercer atividades que exijam sobrecarga e permanecer em pé por muito tempo, estando apto, portanto, a voltar a exercer a função de vigilante.

O Município de Frutal também recorreu da sentença, argumentando que o fato se deu de maneira alheia à vontade e competência da municipalidade. Também asseverou que o trabalhador não estaria impedido de voltar a trabalhar como vigia.

Os recursos defensivos não foram acolhidos. O desembargador relator, Bitencourt Marcondes, concedeu, no entanto, o pedido do autor quanto ao pagamento de pensão vitalícia por meio de uma parcela única. O magistrado entendeu que a atividade exercida pelo trabalhador é de risco elevado e que o recebimento de pensão mensal em parcela única é reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Leite Praça e Versiani Penna.

Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Fonte: TJMG

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