Paciente que teve perna amputada será indenizada por falha médica

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Município de Peruíbe a pagar R$ 35 mil de indenização a uma paciente que teve sua perna amputada devido a falhas no atendimento médico. A mulher tem diabetes e fazia acompanhamento regular junto ao Ambulatório Médico de Especialidades (AME) do município de Peruíbe.

Segundo narrado pela autora, após sentir dormência e inchaço no pé, procurou a unidade de atendimento. Contudo, devido à demora no diagnóstico e atendimento, a paciente teve que se deslocar para o município de Itariri e de lá seguiu para Pariquera-Açu, onde precisou passar por uma cirurgia ortopédica e teve a perna amputada na altura do joelho. 

A falha no atendimento médico foi constatado por laudo pericial que concluiu que, caso tivesse sido realizado o pronto atendimento e imediata intervenção, a amputação poderia ter sido em menor extensão.

Para a relatora da apelação, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, “Os elementos dos autos são convincentes acerca da pouca atenção dada ao quadro da paciente, restando bem comprovado o nexo causal, consistente na ausência de atendimento adequado, com urgente encaminhamento a médico especialista.”

Ainda, “No que tange aos danos morais experimentados, a indenização, nessa hipótese, é admitida não só como forma de mitigar a dor moral experimentada pela autora, mas a fim de impor aos responsáveis uma reparação pecuniária pelo mal causado”, escreveu a magistrada.

“À evidência que a dor causada não se quantifica, visando a indenização apenas uma satisfação ou compensação de ordem material, de modo a atenuar o sofrimento vivido por uma munícipe que teve amputado parte do membro inferior, em decorrência de atendimento médico desidioso”, acrescentou.

Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek acompanharam o voto da relatora. A decisão foi unânime.

Processo nº 1000654-49.2016.8.26.0441.

Fonte: TJSP

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