TIM é condenada a ressarcir danos decorrentes de golpe do WhatsApp

A empresa de telefonia Tim Celular S/A foi condenada a indenizar um cliente pelos danos causados em razão de falha na segurança de dados (clonagem de linha), que permitiu que o autor sofresse o chamado golpe do WhatsApp. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Segundo consta nos autos, o autor utilizava o chip de celular da sua irmã, quando foi enganado por um falsário, que, após clonar o eletrônico, teve acesso ao perfil dela no mencionado aplicativo de conversa e o levou a depositar a quantia de R$ 1.800 em conta de terceiros.

Em sua defesa, a Tim alegou que não houve falha na prestação de seus serviços e que não pode ser responsabilizada por ato ilícito praticado por terceiro.

A tese defensiva não foi acolhida. Na sentença condenatória, a magistrada explicou que, como a relação é de consumo, cabia à ré comprovar que não houve troca de chip ou que não houve suspensão temporária dos serviços. Todavia, a empresa apenas refutou as alegações do autor sem trazer aos autos provas suficientes para excluir sua responsabilidade.

Assim, a Tim Celular S/A foi condenada a ressarcir os danos materiais, no valor de R$ 1.800, bem como pagar danos morais, fixados em R$ 2 mil.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0737651-10.2020.8.07.0016 (PJe).

Fonte: TJDFT

Imagem de antonbe por Pixabay

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