Usuário do Instagram deverá pagar indenização por ofensa proferida na rede social
Um usuário de rede social foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a outra usuária por proferir ofensas contra ela no Instagram. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Segundo relatado pela autora nos autos, ela foi ofendida pelo réu em mensagem postada na rede social Instagram e, em razão disso, requer indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais.
Embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação, o réu não compareceu, tampouco apresentou qualquer justificativa para sua ausência. Sendo assim, foi decretada a sua revelia e os fatos alegados pela parte autora foram considerados verdadeiros, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
O julgador ressaltou na sentença que, além da revelia da parte ré, a prova juntada aos autos comprova que, efetivamente, houve manifestação com conteúdo claramente ofensivo à autora em postagem na página da rede social em questão.
“Além do conteúdo configurar evidente violação à imagem e ao bom nome profissional da autora, o alcance que tais declarações podem ter nas redes sociais é incalculável, tendo em vista que foi um comentário público em página específica de profissionais da área de biomedicina com mais de treze mil seguidores”, destacou.
Nesse contexto, o juiz entendeu que a situação vivenciada pela autora foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, configurando dano moral.
Processo nº 0706701-45.2020.8.07.0007 (PJe).
Fonte: TJDFT
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