A juíza Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Iturama/MG, condenou a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o carro apreendido indevidamente, após a empresa ter proposto ação de busca e apreensão sem conferir pagamento de empréstimo.