No julgamento do Conflito de Competência nº 171657, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino decidiu que a competência para o julgamento de processo no qual um cliente busca indenização por danos morais e materiais porque foi impedido de realizar alguns serviços bancários durante um movimento grevista de funcionários de sua agência é da Justiça comum.