A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juízo da comarca de Governador Valadares que condenou o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 40 mil de danos morais a um casal pelo atraso de 35 horas na entrega do corpo da filha deles para sepultamento.