A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira terá que indenizar em R$ 5 mil uma jovem a quem foi ministrado soro fisiológico vencido durante sua internação. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a decisão de primeira instância por entender que o episódio, independentemente da comprovação de culpa, é suficiente para causar dano moral.