Uma rede de supermercados terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto pelos seguranças do local. A decisão é da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a sentença condenatória. O órgão colegiado entendeu que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.