Um usuário de rede social foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a outra usuária por proferir ofensas contra ela no Instagram. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Um usuário de rede social foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a outra usuária por proferir ofensas contra ela no Instagram. A decisão é do juízo do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil após desistir de um processo de adoção em 2010, no Ceará. A criança foi devolvida ao abrigo público depois de um mês por ser “desobediente”. A decisão é da juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza/CE.
No julgamento do REsp 1641020, realizado sob as regras do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma companhia transportadora o direito de ser indenizada após ter um navio retido cautelarmente por 431 dias.
O órgão colegiado entendeu que os danos decorrentes da execução de medida cautelar – na hipótese em que o processo principal é extinto sem julgamento do mérito e cessa a eficácia da medida – devem ser reparados pelo requerente, independentemente da comprovação de culpa, ou seja, de forma objetiva.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia condenou a Amil – Assistência Médica Internacional a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma conveniada que, no dia anterior à data agendada para a realização de uma cesárea, foi informada que a autorização para a cirurgia havia sido cancelada.
No julgamento do Resp 1568938, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve sentença da capital paulista que condenou duas pessoas por agressão física e violação à reputação de terceiro. O valor da reparação pelos danos morais sofridos foi fixado em R$ 10 mil, R$ 5 mil para cada uma das violações.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da comarca de Contagem para fixar em R$10 mil a indenização a ser paga pela MRV Engenharia e Participações S.A., a título de danos morais, a uma consumidora, após atrasar em quase um ano na entrega de um imóvel.
A juíza Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Iturama/MG, condenou a empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o carro apreendido indevidamente, após a empresa ter proposto ação de busca e apreensão sem conferir pagamento de empréstimo.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Município de Peruíbe a pagar R$ 35 mil de indenização a uma paciente que teve sua perna amputada devido a falhas no atendimento médico. A mulher tem diabetes e fazia acompanhamento regular junto ao Ambulatório Médico de Especialidades (AME) do município de Peruíbe.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa Oi S.A. e o município de São Borja (RS) a pagarem indenização de R$ 20 mil pelo uso, sem autorização, de fotos em cartões telefônicos que retratavam monumentos da cidade de São Borja (RS), ao autor das imagens.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.