Uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela própria gerente de sua agência bancária receberá R$ 115 mil de indenização por danos materiais e morais. A decisão é do juiz Pablo Vinícius Araldi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.
Uma cliente que foi vítima de estelionato praticado pela própria gerente de sua agência bancária receberá R$ 115 mil de indenização por danos materiais e morais. A decisão é do juiz Pablo Vinícius Araldi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Vespasiano que condenou a Uber do Brasil Tecnologia a indenizar uma passageira em R$ 8 mil, por danos morais. A empresa foi responsabilizada pela conduta de um motorista que, insatisfeito com o cancelamento de uma corrida, insultou e ameaçou a cliente.
A única hipótese de prisão por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é aquela relacionada à pensão alimentícia com origem no direito de família. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos, em caso no qual a obrigação alimentar foi imposta em decorrência de ato ilícito. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia determinado a prisão do devedor em razão do não pagamento da obrigação alimentar aos filhos de uma mulher vítima de homicídio cometido por ele.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Passos condenou a empresa Microsoft, proprietária do Hotmail, a pagar R$ 5 mil de indenização a uma advogada por ter bloqueado o acesso dela a sua conta de e-mail. A Justiça determinou ainda que a empresa realize o desbloqueio.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública que condenou o DF a indenizar por danos morais um homem que foi submetido à prisão civil de forma indevida. Os julgadores entenderam que a detenção de alguém por erro do Estado determina a ocorrência de dano moral indenizável.
Um bar localizado na capital paranaense foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ambientais por ter causado poluição sonora em diversas oportunidades. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Curitiba que ainda determinou na sentença que o estabelecimento pare de praticar atividades ruidosas, como a execução de música ao vivo ou mecânica, sob pena de multa diária no valor de R$500.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, manteve decisão de primeiro grau que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais e danos estéticos uma criança que sofreu lesões neurológicas e estéticas permanentes, após o nascimento de forma prematura, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). O órgão colegiado considerou que houve falha do serviço médico prestado à genitora do menino.
No julgamento do REsp 1748779, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma faculdade a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma ex-aluna, devido ao protesto indevido de uma letra de câmbio, realizado com o objetivo de interromper a prescrição para a cobrança de mensalidades escolares em atraso.
A Prefeitura de Juquiá/SP foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização, a título de danos morais, a um casal que descobriu 33 anos depois do nascimento de sua filha que ela foi trocada na maternidade. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília que julgou improcedente os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por uma consumidora que adquiriu, em uma das lojas da Apple nos Estados Unidos, um aparelho celular que apresentou problemas de sinal e rede. O órgão colegiado entendeu que o fabricante estabelecido no Brasil não deve ser responsabilizado por vícios em produtos adquiridos no exterior.
O Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC, é o primeiro grupo brasileiro exclusivamente dedicado à pesquisa, debate e aperfeiçoamento dessa fundamental área do direito das obrigações, nos moldes de institutos congêneres há muito estabelecidos na Europa, Estados Unidos e países da América do Sul. Desprovido de finalidades lucrativas ou partidárias, o IBERC é um espaço criativo e democrático destinado ao desenvolvimento da responsabilidade civil.