No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, fixou a tese de que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.