O município de Poços de Caldas, o Hospital Maternidade e Pronto Socorro Santa Lúcia Ltda. e o médico que realizou o procedimento cirúrgico terão que pagar, solidariamente, a quantia de R$ 30 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos a uma paciente que teve uma gaze esquecida em seu abdômen, quando se submeteu a uma cirurgia para a retirada do útero. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da primeira instância.