A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve condenação imposta à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), para pagamento de indenização no valor de R$ 115 mil, para o dono do prédio onde funcionava uma agência que foi assaltada com uso de explosivos.