Copasa é condenada a indenizar mulher por danos causados em sua casa

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a pagar R$7.269,86 de indenização pelos danos materiais causados a uma mulher que teve a residência danificada por causa de um vazamento de água da rede da companhia, além de R$3 mil a título de danos morais. O vazamento provocou o rompimento de um cano que passava sob o muro dela e em parte de sua casa, acarretando infiltrações diversas. A decisão é do juiz Elton Pupo Nogueira, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

Na sentença, o magistrado destacou “que o fato da autora ter suportado diversos danos, em decorrência da negligência da ré, por si, já se afigura suficiente para comprovar que a autora experimentou dissabores bastantes a ensejar a condenação da ré a compensá-la pelo abalo moral experimentado”.

Quanto ao dano material, afirmou que o orçamento da perícia no qual se embasou considerou tanto os reparos realizados quanto os reparos dos danos ainda existentes.

A Copasa alegou em sua defesa que, após consertar o vazamento, a autora a procurou novamente, reclamando de trincas em sua casa. Então, a companhia contratou os serviços de uma empresa especializada que afirmou não ter havido relação entre o vazamento e as fissuras. A empresa concluiu que os danos existentes no imóvel eram patologias por vícios construtivos.

Entretanto, a perícia comprovou a relação entre os danos nas estruturas físicas do imóvel, como trincas diversas em elementos estruturais e construtivos, e o vazamento que provocou o rompimento do cano.

Processo nº 5110799-86.2018.8.13.0024 (PJe).

Fonte: TJMG

Imagem de Pexels por Pixabay

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