Em sessão virtual finalizada em 03/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei estadual 5.751, de 5 de novembro de 1998, do Espírito Santo, que define o ente federado como responsável por danos físicos e psicológicos causados a pessoas presas no período da ditadura militar e estabelece regras para que sejam indenizadas. A Corte, por maioria de votos, julgou improcedente pedido feito pelo governo local na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3738.Em sessão virtual finalizada em 3/11, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei estadual 5.751/1998, de 5 de novembro de 1998, do Espírito Santo, que define o ente federado como responsável por danos físicos e psicológicos causados a pessoas presas no período da ditadura militar e estabelece regras para que sejam indenizadas. A Corte, por maioria de votos, julgou improcedente pedido feito pelo governo local na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3738.