TST condena empresa a indenizar familiares de motorista que morreu em acidente rodoviário

A empresa JBS S.A. terá de pagar R$300 mil de indenização por danos morais à esposa e aos filhos de um motorista carreteiro que morreu em decorrência de acidente rodoviário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que eventual erro humano do empregado está inserido no risco assumido pela empresa.

A empresa havia sido isenta de responsabilidade pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou que o acidente havia ocorrido por culpa exclusiva do empregado, que invadiu a pista em sentido contrário e colidiu com outro caminhão. 

Contudo, a decisão do TRT foi reformada pela Segunda Turma do TST, que, ao julgar o recurso de revista da família, por maioria, reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador e condenou a JBS ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral.

Para o relator do recurso de embargos da empresa à SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, ainda que todas as condições de tráfego estejam favoráveis e o veículo se encontre em boas condições de rodagem, como alegado pela JBS, possível negligência ou imperícia do motorista não impede a responsabilização da empresa, pois a culpa do empregado faz parte do risco da atividade de transporte rodoviário de cargas.

O ministro destacou que não se está diante de dolo ou de culpa gravíssima da vítima. “O empregado falecido não provocou o acidente que lhe custou a vida de vontade livre e consciente”, afirmou. Ainda de acordo com ministro, também não consta que ele tenha assumido risco desnecessário e alheio à atividade normal de motorista, caracterizando culpa gravíssima.

Processo: E-RR-270-73.2012.5.15.0062.

Fonte: TST


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